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As Conferências são vinculadas e subordinadas diretamente aos Conselhos Particulares do local em que funcionam e, indiretamente, a todos os Conselhos hierarquicamente superiores. Em cidades ou em zonas rurais, onde não houver Conselho Particular, a Conferência é vinculada e subordinada diretamente ao Conselho Particular mais próximo, em local de fácil acesso (Art.5).
O número de membros ativos de uma Conferência não deve ser muito grande, cabendo recorrer-se a um
desmembramento, quando tal fato ocorrer. Nas Conferências urbanas, o número ideal é de 12 (doze) a 15 (quinze) membros,
admitindo-se maior número deles para as Conferências situadas em zonas rurais. (Art.4).
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